A revisão da Súmula nº 277/88 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) alterou o entendimento sobre a validade de benefícios obtidos em negociações coletivas. O novo direcionamento, que orienta as decisões dos tribunais de instâncias inferiores, renova automaticamente os benefícios na falta de nova negociação. Até então, os direitos negociados tinham a validade estabelecida para a vigência da convenção ou do acordo - entre um ou dois anos - e precisavam ser negociados outra vez para serem renovados.
A mudança pode dificultar novas vantagens pleiteadas em acordos futuros entre empresas e sindicatos, estimam especialistas. Para entidades de trabalhadores, contudo, o novo entendimento impede retrocesso dos direitos.
Segundo especialistas, a redação da súmula também gera dúvidas, como a possibilidade de retirada dos benefícios acordados na convenção vigente ou a validade dos direitos para trabalhadores transferidos para localidades com acordos diferenciados.
Fonte: SESCONT
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