Começa a valer a Lei que exige apor na nota fiscal o valor dos tributos, desta forma orientamos no seguinte sentido:
PRESTADORES DE SERVIÇOS EM GERAL:
Colocar no corpo da nota: Valor aproximado dos tributos - 38,25 % conforme Lei 12.741/2012.
PARA QUEM É COMÉRCIO:
FAÇA UM CADASTRO GRATUITO NO SITE http://www.ibpt.com.br/ E PROCURE O VALOR APROXIMADO DO IMPOSTO DE ACORDO COM O N.C.M.
Fonte: Silvio Garcia - Consultor Tributário
Fundada em novembro de 2000, sempre disposta em prestar serviços de alta qualidade, está com uma nova visão, viabilizar o pronto atendimento aos seus clientes, de forma que mantenha o nível de confiabilidade entre assessoria e empresa.
Como todo começo, tivemos dificuldades, porém, na atualidade contamos com sede própria, departamento jurídico e profissionais habilitados no desempenho de suas funções. Nossa missão: "Servir com excelência, alcançando o profissionalismo com o mais profundo carinho".