As empresas têm até o dia 30 de novembro para pagar a primeira parcela do 13º salário aos seus empregados. A legislação determina que o adiantamento seja feito entre os meses de fevereiro e novembro e corresponda à, no mínimo, metade do abono devido. Se descumprir o prazo, o empregador poderá sofrer multa administrativa.
Nenhum abatimento recai sobre a primeira parcela, pois a contribuição previdenciária e o Imposto de Renda Retido na Fonte da gratificação natalina são descontados da segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro.
Benefício devido a trabalhadores urbanos, rurais, avulsos e domésticos, o 13º salário é calculado com base na proporção de 1/12 do salário do empregado por mês de serviço.
Fonte: Sescont
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