A Câmara analisa o PL 4.673/2012 que estabelece a cobrança progressiva de tributos sobre produtos primários e semielaborados destinados à exportação. Pelo texto, no primeiro ano de vigência da nova lei serão tributados 20% da carga total de impostos devida, com aumento progressivo anual até alcançar 100% em cinco anos. Por outro lado, a proposta determina que os produtos manufaturados agropecuários tenham redução da carga tributária de 10% ao ano, até alcançar a alíquota de 50%.
O argumento é que a Lei Kandir (Lei Complementar nº 87/1996) privilegia e incentiva apenas o desenvolvimento da produção primária, para que continue sendo exportada in natura, já que goza da desoneração tributária. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar nº 101/2000) exige que todas as propostas que alterem a legislação vigente para aumentar despesas ou reduzir receitas informem a estimativa do impacto orçamentário-financeiro da medida nos três primeiros anos de implementação. O texto do projeto, no entanto, não traz estimativas de receita e renúncia fiscal decorrentes das alterações propostas à legislação tributária vigente.
O projeto terá análise conclusiva das Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição, Justiça e Cidadania.
Fonte: SÍNTESE nº 3146
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